A Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conceitua residência inclusiva, para as pessoas com deficiência no artigo 3º, X, da seguinte forma:
“Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de auto sustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau