Honorários de advogado. Esse é o tema dessa Postagem. Mais
especificamente; o advogado pode exigir, através de execução judicial, o
pagamento de seus honorários, previstos no contrato de prestação de serviço
advocatício e devidos por seu cliente?
Resposta
Sim, o advogado que, mediante contrato escrito, é contratado
e não recebe o valor de seus honorários, estipulados nesse contrato, pode
exigir o cumprimento da obrigação; ou seja, o pagamento de honorários, através
de execução judicial.
Com efeito, essa possibilidade é resultado da conjugação dos
artigos 784, inciso XII, do nosso Código de Processo Civil e do artigo 24, da Lei
8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Sobre a legislação
Nesse sentido, o artigo 784, do Código de Processo Civil,
indica quais são os títulos executivos extrajudiciais, determinando no inciso
XII: “todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei
atribuir força executiva.” Ou seja, toda vez que uma lei indicar que um
determinado documento tem força executiva, o credor pode exigir o cumprimento
da obrigação constante nesse documento, pela via judicial, no processo de execução.
Além disso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), artigo 24, determina que é
título executivo o contrato escrito que estipula honorários advocatícios, da
seguinte forma: “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o
contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito
privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e
liquidação extrajudicial”.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
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