Interessante a decisão, tomada pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não deu provimento ao recurso de apelação nº 1007117-19.2017.8.26.0361, - processo de reintegração de posse – uma vez que o apelado, reintegração de possa, foi reconhecido filho socioafetivo da proprietária do imóvel.
No caso, o apelante, pediu a reintegração de posse do imóvel onde reside o apelado, alegando existência de comodato (empréstimo de um bem, que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, concluído no momento da transferência ou entrega da coisa), entre sua mãe e o apelado.
No julgado, ficou pontuado que o apelado foi reconhecido filho socioafetivo da proprietária do imóvel, e por isso, a ocupação é derivada de sucessão, pelo falecimento da mãe do apelante.
Abaixo a ementa do Acórdão:
“POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Imóvel urbano. Comodato. Não reconhecimento. Posse do réu derivada de sucessão, ante o reconhecimento judicial de filiação socioafetiva com relação à genitora do autor. Princípio da saisine. Ocupação não configuradora de esbulho. Sentença mantida, por fundamento diverso. RECURSO NÃO PROVIDO.”
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau