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Código Civil – Bens Singulares

O que são os bens singulares?


Bens. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o que são os bens singulares?

Resposta

Bens singulares são os que, se consideram de per si, independentemente dos demais. Essa é a ordem do artigo 89, do Código Civil. Ou seja, o bem singular é representado por uma unidade autônoma. Por exemplo, um boi é considerado um bem singular, pois, mesmo vários animais juntos, formando uma boiada, cada boi é considerado individualmente, podendo ser vendido sozinho, sem, necessariamente, ocorrer a venda de toda boiada.

Explicação importante

Para Maria Helena Diniz na obra “Código Civil Anotado” 17ª edição, páginas 174/175, bens singulares são: “As coisas singulares poderão ser didaticamente classificadas em simples ou compostas, apesar de o atual Código Civil não mais apresentar tal distinção. Serão simples se formarem um todo homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em virtude da própria natureza ou da ação humana, sem reclamar quaisquer regulamentações especiais por norma jurídica. Podem ser materiais (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo). As coisas compostas são aquelas cujas partes heterogêneas são pelo engenho humano, hipótese em que se têm objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça a condição jurídica de cada parte. Por exemplo, materiais de construção que estão ligados à edificação de uma casa”.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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