Bens. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o
que são os bens singulares?
Resposta
Bens singulares são os que, se consideram de per si,
independentemente dos demais. Essa é a ordem do artigo 89, do Código Civil. Ou
seja, o bem singular é representado por uma unidade autônoma. Por exemplo, um
boi é considerado um bem singular, pois, mesmo vários animais juntos, formando
uma boiada, cada boi é considerado individualmente, podendo ser vendido
sozinho, sem, necessariamente, ocorrer a venda de toda boiada.
Explicação importante
Para Maria Helena Diniz na obra “Código Civil Anotado” 17ª
edição, páginas 174/175, bens singulares são: “As coisas singulares poderão ser
didaticamente classificadas em simples ou compostas, apesar de o atual Código
Civil não mais apresentar tal distinção. Serão simples se formarem um todo
homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em virtude da própria natureza
ou da ação humana, sem reclamar quaisquer regulamentações especiais por norma
jurídica. Podem ser materiais (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo).
As coisas compostas são aquelas cujas partes heterogêneas são pelo engenho
humano, hipótese em que se têm objetos independentes que se unem num só todo
sem que desapareça a condição jurídica de cada parte. Por exemplo, materiais de
construção que estão ligados à edificação de uma casa”.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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