Bacharel em Direito, que é a pessoa que cursou e concluiu o curso de graduação em Direito, mas não é inscrito na OAB, pode dar assessoria jurídica? Esse é o tema dessa postagem.
Resposta
Primeiramente, a resposta é não. O Bacharel em Direito não pode dar assessoria jurídica. Porém, são necessárias outras explicações sobre o tema.
Explicação
Com efeito, é um ato nulo a assessoria jurídica, feita por pessoa que cursou e concluiu o curso de graduação em Direito, chamado bacharel em direito, não realizou exame para possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse sentido, é indispensável a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para possibilitar a assessoria jurídica. Essa é a ordem do artigo 4, da Lei 8906/94.
Informações importantes
São atividades privativas de advocacia:I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Essa é a ordem do artigo 1º, da Lei 8906/94. Além disso, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa é a ordem do artigo 3º, da Lei 8906/94.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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