Seguro de vida. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre Seguro de vida - livre escolha do
segurado para designar o beneficiário da apólice.
Sobre a decisão
Interessante tese formada pelo STJ - Jurisprudência em Teses
- EDIÇÃO 98: DO SEGURO DE PESSOA – II – no sentido de que “No contrato de
seguro de vida, o segurado tem livre escolha para designar o beneficiário da
apólice, devendo referida opção ser observada no momento do pagamento da
indenização securitária.”
Dos julgados que deram origem à formação dessa tese, gosto da
indicação dada na ementa do acórdão do REsp 1510302/CE - Min. Relator Ricardo
Villas Bôas Cueva.
Destaques da ementa do acórdão do REsp 1510302/CE
“... 3. No contrato de seguro de vida há uma espécie de estipulação em favor de terceiro, visto que a nomeação do beneficiário é, a princípio, livre, podendo o segurado promover a substituição a qualquer tempo, mesmo em ato de última vontade, até a ocorrência do sinistro, a menos que tenha renunciado a tal faculdade ou a indicação esteja atrelada à garantia de alguma obrigação (art. 791 do CC/2002).
4. O beneficiário a
título gratuito de seguro de vida detém mera expectativa de direito de receber
o capital segurado. Somente com a ocorrência do evento morte do segurado é que
passará a obter o direito adquirido à indenização securitária. Até a efetivação
desse resultado, o tomador do seguro poderá modificar o rol de agraciados.
5. A falta de
restrição para o segurado designar ou modificar beneficiário no seguro de vida
não afasta a incidência de princípios gerais do Direito Contratual, como as
normas dos arts. 421 (função social do contrato) e 422 (probidade e boa-fé) do
CC.
6. O segurado, ao
contratar o seguro de vida, geralmente possui a intenção de amparar a própria
família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais afeitas, de modo a não
deixá-los desprotegidos economicamente quando de seu óbito.”
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique
Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana
Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.