Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quais situações devem ser consideradas - quando necessária a avaliação de deficiência?
O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que:
“A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.”
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