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Da Gratuidade da Justiça no Processo Civil


No processo civil, a gratuidade da justiça é concedida a todos os atos processuais?
Primeiramente, é importante informar que o Código de Processo Civil, determina, no artigo 98, quem tem direito à justiça gratuita no processo civil, da seguinte forma:
“Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” 
Partindo disso, o parágrafo 5º, desse mesmo artigo 98, do Código de Processo Civil, prevê como poderá ser concedida a gratuidade da justiça da seguinte forma:
“ §5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.”
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