Orçamento feito por Prestador de Serviço. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a validade do valor orçado. Direito do Consumidor.
Explicação inicial
Primeiramente, é importante destacar que, o fornecedor de
serviço é obrigado a entregar, ao consumidor, orçamento prévio discriminando:
1) o valor da mão de obra; 2) os materiais e equipamentos a serem empregados;
3) as condições de pagamento; 4) as datas de início e término do serviço.
Explicação sobre o tema
Com efeito, o prazo da validade, do valor orçado, é de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor.
E, ainda, o consumidor não responde por quaisquer ônus
ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos
no orçamento prévio. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 40, do Código de
Defesa do Consumidor.
Final
Dessa forma, a lei explica o tema dessa postagem. Com
efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso,
nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no
que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações
individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes
textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o
objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora,
de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes
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