Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que quer dizer tecnologia assistiva?
A Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 3º, III, determina:
“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
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III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”
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