Para o Código de Processo Civil, quando ambos os cônjuges devem ser citados, para uma ação judicial cível?
Primeiramente, é importante explicar que, para o Código de Processo Civil, artigo 238, citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Partindo disso, o Código de Processo Civil, artigo 73, parágrafo 1º, determina que:
"Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
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