A pessoa com deficiência pode ser testemunha, em processo que trata de situação de Direito Civil?
Sim o parágrafo 2º, artigo 228, do nosso Código Civil, determina expressamente que:
"A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva."
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