A pessoa com deficiência pode decidir sobre o número de filhos que deseja ter?
Sim, o artigo 6º, inciso III, da Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive, para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
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Pessoa com Deficiência