O advogado está autorizado a praticar todos os atos do processo, sem estipulação específica na procuração?
O nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 105, que:
"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
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Direito Processual Civil