O que é Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma medida judicial, cabível em situação de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, visando resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (outros dois tipos de medidas que visam proteger a liberdade - habeas corpus - e a informação de dados - habeas data - relativas à pessoa), com expedição de uma ordem, para que, a autoridade, relacionada à questão, pratique ou não algum ato.
A nossa Constituição Federal, artigo 5º LXIX, determina: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
A Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, no artigo 1.º, determina: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
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Mandado de Segurança