Inventário e partilha de bens de pessoa falecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; o que é o procedimento de inventário e partilha de bens de pessoa falecida?
Resposta
O procedimento de inventário e partilha de bens visa relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. Nesse sentido, esse procedimento pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial; ou seja, através de escritura pública. O nosso Código de Processo Civil disciplina sobre as disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.
Informação Interessante
Com efeito, é importante destacar a ordem do parágrafo 1º,
do artigo 610, do Código de Processo Civil, o inventário e partilha de bens,
pela via extrajudicial, só será possível se todos forem capazes e concordes. A
escritura pública, que formaliza o inventário extrajudicial, constituirá
documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de
importância depositada em instituições financeiras.
Além disso, é importante, também, destacar que, para o
procedimento judicial, o processo de inventário e de partilha deve ser
instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão,
ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses
prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Essa é a ordem do artigo 611, do
Código de Processo Civil.
Final
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respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
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