Prova pericial no processo Civil. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; no processo civil, quando o juiz pode rejeitar
pedido de realização de prova pericial?
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, a perícia é um meio
de provar os fatos alegados pela parte litigante, no processo Civil. Nesse
sentido, A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Essa é a
ordem do artigo 464, do Código de Processo Civil.
Sobre Perícia no Processo Civil
No processo Civil, a perícia é uma avaliação técnica, feita
por profissional especialista e habilitado, designado pelo juiz e denominado
perito. Assim, através da perícia, é possível a constatação do fato alegado
pela parte litigante. É chamado laudo pericial o documento emitido pelo perito,
para dar seu parecer técnico sobre o conteúdo periciado.
Resposta
O juiz pode
indeferir; ou seja, não acolher o pedido de prova pericial, quando: I - a prova
do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária
em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.
Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 464, do Código de Processo Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações
acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer
outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o
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