Intimação da pessoa que deve pensão alimentícia. Esse é o
tema dessa postagem. Mais especificamente; como deve ser feita a intimação da
pessoa que deve pensão alimentícia, fixada em sentença judicial?
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Resposta
A pessoa devedora de pensão alimentícia, fixada por decisão judicial, deve ser intimada, pessoalmente. A intimação é para a pessoa, em 3 (três) dias, pagar o débito ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Essa é a ordem do artigo 528, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o juiz deve determinar a intimação do devedor a partir do pedido de quem deixou de receber a pensão.Informação Interessante
Com efeito, caso o devedor, no prazo referido de 03 (três), não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Assim é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 528, do Código de Processo Civil.Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
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