No processo civil, quando o juiz pode rejeitar pedido de inquirição de testemunha?
O nosso Código de Processo Civil, artigo 443, determina que:
"O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados."
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