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Quais são as atividades privativas da advocacia?


Quais são as atividades privativas da advocacia?


Atividades privativas de advocacia. Esse é o tema dessa postagem. Com efeito, o esclarecimento aqui colocado é importante, uma vez que, o advogado ou a advogada é indispensável à administração da justiça. Essa é a ordem da Constituição Federal, artigo 133. Além disso, o advogado ou a advogada é, também, muito importante, para orientar, de forma correta, a medida, não só possível, mas também viável, que cada indivíduo possa vir a tomar, no campo jurídico, para o caso concreto por ele vivenciado.

Resposta

São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Essa é a ordem do artigo 1º da Lei 8906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

A Lei

Nesse sentido, a Lei 8906/94 dá ordens de direitos e deveres, para a proteção jurídica à atuação dos advogado e das advogadas, no exercício da advocacia. Além disso, o Estatuto da Advocacia determina modelo de conduta ética, para esses profissionais.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no título dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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