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Arbitragem para resolver desentendimentos - Foto: Estoque PowerPoint |
Arbitragem. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para a legislação brasileira, o que é arbitragem, como meio de solução de conflitos jurídicos?
Para a nossa legislação, a arbitragem é forma alternativa, de pessoas físicas capazes e pessoas juríidicas resolverem seus conflitos de interesses, referentes aos direitos patrimoniais disponíveis.
Assim, as pessoas que resolvem seus conflitos jurídicos pela arbitragem, não precisam de ação judicial, para julgamento, pelo poder judiciário.
A Lei
Nesse sentido, a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a
arbitragem, no artigo 1º, determina que: "As pessoas capazes de contratar
poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais
disponíveis".
Com efeito, a arbitragem
poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Essa é a
ordem do artigo 2º, da Lei 9.307/96.
Além disso, as partes interessadas podem submeter a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim
entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Com efeito, essa
é a ordem do artigo 3º, da Lei 9.307/96.
Final
Por fim, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e devres interessantes a todos.
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