No processo civil, quando é feita a citação por edital? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada No processo civil, quando é feita a citação por edital?

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No processo civil, quando é feita a citação por edital?



Primeiramente, é importante destacar que "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual." - conforme artigo 238, do nosso Código de Processo Civil.
O artigo 256, do Código de Processo Civil, determina que:
"A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei."

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