Primeiramente, é importante destacar que "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual." - conforme artigo 238, do nosso Código de Processo Civil.
O artigo 256, do Código de Processo Civil, determina que:
"A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
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Direito Processual Civil