No processo civil, é válido o ato praticado de forma diferente do modo determinado pela lei?
Sim, desde que preencha a finalidade essencial, é válido o ato praticado de forma diferente do modo determinado pela lei, conforme determina o artigo 188, do nosso Código de Processo Civil, abaixo copiado.
"Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."
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Tags:
Direito Processual Civil