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Assistência Social - Pessoa Idosa -

Como deve ser feita a assistência social à pessoa idosa?






A  Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), determina, no artigo 33, que:

"A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes."

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