Qual a consequência legal, para o fornecedor que não respeita o limite de preço de produto, sujeito ao regime de tabelamento, colocado no mercado?
O nosso Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 41, que:
"No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."
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Direito do Consumidor