Pessoa com Deficiência Física |
Perante a lei, quem pode ser considerada pessoa com deficiência?
A lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Estatuto da Pessoa com
Deficiência, artigo 2º, determina o conceito de pessoa com deficiência, perante
a lei, da seguinte forma:
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas."
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com efeito, essa é a ordem do artigo 1º, do Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Ou seja; o foco dessa lei é impedir qualquer diferença
de tratamento, no dia a dia, que prejudique a pessoa com deficiência, no
exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais.
Final
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