O nosso Código Civil, determina, expressamente, que o maior de idade precisa dar seu consentimento, para ser reconhecido como filho de outra pessoa, da seguinte forma:
"Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação."
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