Quando o comerciante é responsável pela reparação de dano causado ao consumidor, referente à produto por ele comercializado?
Conforme determina o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos por ele comercializado quando:
"I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."
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