O advogado é obrigado a passar procuração para um colega, para defender seus interesses em processos nas varas cíveis?
Não, o advogado pode atuar em causa própria se for parte em algum processo, conforme determina o parágrafo único, artigo 103, do Código de Processo Civil, abaixo copiado.
"Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
"Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal."