Benfeitoria Voluptuária feita em um imóvel. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o que é benfeitoria voluptuária.
Primeiras explicações
Primeiramente, vale a pena a explicação de que, benfeitoria
é a obra realizada em um imóvel. A benfeitoria tem a intenção de conservar ou melhorar ou, ainda, embelezar o imóvel. Nesse sentido, as benfeitorias são: 1)
voluptuárias; 2) úteis; 3) necessárias. O artigo 96, do Código
Civil dá os significados dos três tipos de benfeitorias.
Resposta
Com efeito, o parágrafo 1º, desse artigo 96, dá o significado de benfeitorias voluptuárias, da seguinte forma: “São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”. Assim, por exemplo, é uma benfeitoria voluptuária, a construção de uma piscina em casa residencial.Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos CliqueAqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.