Plano de saúde pode obrigar o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doença pré-existente?
Quanto à situação colocada, a Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp nº 1.554.448-PE (2011/0272480-9) - RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - que é abusiva cláusula contida no contrato de plano de saúde que obriga o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doença pré-existente.
No julgado ficou destacado:
"A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração, notadamente porque se trata de documento que tem o condão de viabilizar futura negativa de cobertura de procedimento ou tratamento."
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