Para começar, é importante dizer que o regime de bens entre o marido e a mulher é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. São quatro os regimes de bens oferecidos no nosso Código Civil, aqui citados
Regime da Comunhão Parcial
Regime da Comunhão Universal
Regime da Participação Final nos Aquestos
Regime da Separação de Bens
Os noivos podem escolher qualquer um desses regimes antes do casamento, através de documento chamado "pacto antenupcial" feito por escritura pública.
O Regime de Separação de Bens está previsto nos artigos 1.687 e 1.688, conforme a seguir:
"Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial."
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras
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