Quando o fabricante não é responsabilizado, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeito decorrente da fabricação de seu produto?
O nosso Código de Defesa do Consumidor determina, no parágrafo 3º, artigo 12, que:
“O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”
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