Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

Pagamento de Despesas no Juizado Especial Cível
Pagamento de Despesas no Juizado Especial Civel - Foto: Estoque PowerPonit


Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.

Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.

Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.

Para a propositura de ação no Juizado Especial Cível, é necessário o pagamento de despesas judiciais?

Não, nesse sentido, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Essa é a ordem, exata do artigo 54, da Lei 9.099/95.

Por outro lado, a parte vencida; ou seja, quem for condenado à cumprir a ordem estabelecida na sentença, perante o Juizado Especial Cível, precisará pagar compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Essa é a essência do parágrafo único, desse mesmo artigo 54, da Lei 9.099/95.

Final

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