Pagamento de Despesas no Juizado Especial Civel - Foto: Estoque PowerPonit
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.
Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84
que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas
Causas.
Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado
de pequenas causas” da linguagem popular.
Para a propositura de ação no Juizado Especial Cível, é necessário o pagamento de despesas judiciais?
Não, nesse sentido, “o acesso ao Juizado Especial independerá,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Essa
é a ordem, exata do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, a parte vencida; ou seja, quem for condenado
à cumprir a ordem estabelecida na sentença, perante o Juizado Especial Cível, precisará
pagar compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita. Essa é a essência do parágrafo único, desse mesmo artigo 54, da Lei
9.099/95.
Final
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