Mulher que sofre mutilação da mama, decorrente de técnica de
tratamento de câncer, tem direito a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS?
Sim, a Lei 9797/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do
Sistema Único de Saúde - SUS - ocorrendo mutilação decorrente de tratamento
de câncer, determina no art. 1º que:
“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de
mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito
a cirurgia plástica reconstrutiva.”
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Pessoa Física