Cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS

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Cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS

Mulher que sofre mutilação da mama, decorrente de técnica de tratamento de câncer, tem direito a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS?


Sim, a Lei 9797/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - ocorrendo mutilação decorrente de tratamento de câncer, determina no art. 1º que:

“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.”

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