Herança. Este é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de
seu cônjuge na herança?
Explicações Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, herança é o
conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses
elementos são: A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por
exemplo, bens imóveis; B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como,
por exemplo dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que,
quem herda crédito, também, herda débito.
Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida
aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária. A
sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da
pessoa falecida que não fez testamento. A sucessão testamentária visa dar
cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através
de testamento.
Resposta
A questão colocada está vinculada à sucessão legítima. Nessa
categoria de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito ao recebimento de
herança, juntamente com os descendentes do falecido, salvo se casado no regime
da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime
da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Essa é a ordem do artigo 1.829, do Código Civil.
Além disso, o Código Civil, também, dá a ordem, no artigo
1.832, de que, em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I)
caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
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Muito bom Dra... Obrigada!!
ResponderExcluirDifícil explicar para leígos.
ExcluirÓtimo conteúdo.... obrigada Dra.!
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