Como o locatário deve proceder para acabar com a locação, que está vigorando por tempo indeterminado?
A Lei 8245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, no artigo 6º, determina que:
“O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Indo um pouco mais além, o parágrafo único, desse artigo 6º, determina que:
“Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”
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