Qual a punição para quem comercializa produtos reproduzindo a forma de cigarros, para o público infantojuvenil?
Sobre situações que envolvem produtos, reproduzindo a forma de cigarros, para o público infantojuvenil, a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares, determina no artigo 2º que:
Sobre situações que envolvem produtos, reproduzindo a forma de cigarros, para o público infantojuvenil, a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares, determina no artigo 2º que:
“O descumprimento ao
disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das
demais cominações legais:
I - apreensão do
produto;
II - multa de R$
10,00 (dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de
acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação
do cumprimento das metas inflacionárias.”
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Criança