Comercialização de produtos com a forma de cigarro - Proibição para o público infantojuvenil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Comercialização de produtos com a forma de cigarro - Proibição para o público infantojuvenil

Últimos Posts

Comercialização de produtos com a forma de cigarro - Proibição para o público infantojuvenil

Qual a punição para quem comercializa produtos reproduzindo a forma de cigarros, para o público infantojuvenil?



Sobre situações que envolvem  produtos, reproduzindo a forma de cigarros, para o público infantojuvenil, a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares, determina no artigo 2º que:
 “O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:
 I - apreensão do produto;

 II - multa de R$ 10,00 (dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias.”

Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.