Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia

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Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia

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Pessoa portadora de deficiência visual - Foto: Estoque PowerPoint



Atenção  o Estatuto da Pessoa com Deficiência modificou o conteúdo tratado nessa postagem - clique aqui para ler a postagem atualizada

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A pessoa portadora de deficiência visual, usuária de cão-guia, tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos?

Sim, a Lei nº 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Determina no artigo 1º que:

“É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”

Indo um pouco mais além, os parágrafos 1º e 2º, desse artigo 1º indicam que:

“A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.”

“O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.”

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre direitos de pessoas com deficiência, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.


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