A pessoa que ficar presa, além do tempo fixado na sentença, poderá pedir indenização ao Estado?
Nessa situação é possível o pedido de indenização, uma vez que, a Constituição Federal, artigo 5º, LXXV, determina que
"O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"
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Indenização