A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?

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A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?


A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?

Resposta

Sim, o nosso Código Civil, no artigo 196, determina, expressamente, que:
"A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

Informação importante

Importante destacar que prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito por meio da ação pertinente pela via judicial ou arbitral. Nesse sentido, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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