Qual o prazo para o consumidor reclamar pelos "defeitos facilmente notados" no fornecimento de algum serviço ou produto? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Qual o prazo para o consumidor reclamar pelos "defeitos facilmente notados" no fornecimento de algum serviço ou produto?

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Qual o prazo para o consumidor reclamar pelos "defeitos facilmente notados" no fornecimento de algum serviço ou produto?



O Nosso Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, determina que: 
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”
Além disso, o artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, determina que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou condicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, da seguinte forma:
“Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
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