Arbitragem. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem?
Resposta
A Lei 9.307/96 que regula a arbitragem e consequente
processo arbitral, determina no artigo 1º que “As pessoas capazes de contratar
poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos
patrimoniais disponíveis”.
Nesse sentido, direitos patrimoniais disponíveis são os que as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas podem transacionar livremente, de acordo com sua vontade.
Informação Importante
Para a nossa legislação, a arbitragem é forma alternativa,
de pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas resolverem seus conflitos de
interesses, referentes aos direitos patrimoniais disponíveis. Assim, as pessoas
que resolvem seus conflitos jurídicos pela arbitragem, não precisam de ação
judicial, para julgamento, pelo poder judiciário.
A Lei
Com efeito, a arbitragem
poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Essa é a ordem do
artigo 2º, da Lei 9.307/96. Nesse sentido, os parágrafos 1º e 2º, desse
mesmo artigo 2º, estabelecem que:
“Poderão as partes escolher, livremente, as regras de
direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons
costumes e à ordem pública.
Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se
realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comércio”.
Além disso, as partes interessadas podem submeter a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim
entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Com efeito, essa
é a ordem do artigo 3º, da Lei 9.307/96.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
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