Qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem?

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Qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem?

Qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem?


Arbitragem. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual conflito de interesse pode ser tratado na arbitragem?

Resposta

A Lei 9.307/96 que regula a arbitragem e consequente processo arbitral, determina no artigo 1º que “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

Nesse sentido, direitos patrimoniais disponíveis são os que as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas podem transacionar livremente, de acordo com sua vontade.

Informação Importante

Para a nossa legislação, a arbitragem é forma alternativa, de pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas resolverem seus conflitos de interesses, referentes aos direitos patrimoniais disponíveis. Assim, as pessoas que resolvem seus conflitos jurídicos pela arbitragem, não precisam de ação judicial, para julgamento, pelo poder judiciário.

A Lei

Com efeito, a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Essa é a ordem do artigo 2º, da Lei 9.307/96. Nesse sentido, os parágrafos 1º e 2º, desse mesmo artigo 2º, estabelecem que:

“Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio”.

Além disso, as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Com efeito, essa é a ordem do artigo 3º, da Lei 9.307/96.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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