Extinção da fiança. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; quando o fiador fica livre de cumprir a obrigação assumida
pelo devedor, caso este não a cumpra?
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o fiador é quem garante, através do contrato de fiança, o cumprimento de obrigação assumida por outra pessoa. Nesse sentido, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil.Resposta
O fiador fica livre de cumprir a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, quando: I- sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; II - por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; III - o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. Essa é a ordem do artigo 838, do Código Civil.Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.