O nosso Código Civil, ao disciplinar sobre o poder familiar, determina, no artigo 1.633 que:
“O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.”
Indo um pouco mais além, poder Familiar é um instrumento jurídico consistente no conjunto de direitos e deveres dos pais (indicados no artigo 1.634, do Código Civil), na relação familiar com seus filhos menores.
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