O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado?

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O empregador é responsável pela reparação civil de ato praticado por seu empregado?

Empregado e Empregador
Empregado e Empregador - Foto: Estoque PowerPonit




Toda pessoa que, por ato ilícito (arts. 186/187 do Código Civil) causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo, conforme determina o artigo 927, do nosso Código Civil.


O ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano a alguém, ainda que exclusivamente moral ou da prática do titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (artigos 186 e 187, do nosso Código Civil).

Desse contexto, a pessoa, que no exercício de seu trabalho ou em razão dele, por ato ilícito, causar dano à outrem, está obrigado a repará-lo. 

O empregador é responsável por essa reparação civil, pelo ato praticado por seu empregado, conforme o artigo 932,III, do Código Civil.

Importante ressaltar que o empregador responde pelos atos praticados por seu empregado, ainda que não haja culpa de sua parte, conforme artigo 933, do Código Civil.

Por outro lado, o empregador pode reaver o que houver pagado daquele por quem pagou, conforme artigo 934, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos


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