Explicações do STJ sobre obrigações do fiador no contrato de
locação. Esse é o tema dessa postagem
Sobre as explicações
Abaixo cópia de parte da notícia destacada a explicação sobre a impossibilidade de o fiador alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família, em virtude do artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.
Trechos importantes da notícia
"Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é para menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança".
"A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento".
"É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família".
"A medida está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem o blog e o site
que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que
diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações
individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes
textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o
objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora,
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