Atenção! A partir de 18/3/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil e esse assunto passou a ser tratado no artigo 73, dessa lei. Clique aqui, para ler a postagem atualizada.
O Código de Processo Civil determina, no artigo 10 que "O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários"
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras
informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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