Honorários de Advogado, no Juizado Especial Cível, conhecido
como juizado de pequenas causas. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; o vencido é condenado ao pagamento de honorários de advogado,
em processos que correm nos “juizados de pequenas causas”?
Explicação Importante
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial
Cível é, popularmente, conhecido como "Juizado de Pequena Causas”. Com
efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais
e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o
funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a substituição da
lei, não tirou a expressão "juizado de pequenas causas" da linguagem
popular.
Resposta
Com efeito, indo direto ao ponto da pergunta, no Juizado
Especial Cível, a sentença não condena o vencido ao pagamento de honorários de
advogado. Porém, a litigância de má-fé é condição que autoriza a condenação, na
sentença, do vencido a pagar honorários ao advogado da outra parte. Além disso,
na decisão de recurso, para mudança da sentença, é dada condenação do vencido
ao pagamento de honorários do advogado da outra parte. Nesse caso, os
honorários de advogado serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do
valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor
corrigido da causa. Essa é a ordem do artigo 55, da lei 9.099/95.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
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