O nosso Código de Defesa do Consumidor, artigo 12, parágrafo 1º determina que “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.”
Importante destacar que "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado." - Artigo 12, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor"
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Direito do Consumidor